A suspensão do repasse pelo Tribunal de Justiça da Paraíba de 8% das verbas do Fundo Especial do Poder Judiciário para o Ministério Público foi requerida liminarmente pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ilegalidade foi arguida diante da destinação específica, prevista no § 2º da Constituição Federal, exclusiva ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
“Destacamos que esse dispositivo não deixa margem a dúvidas quanto à destinação das custas e emolumentos, que não podem ser dirigidas a outras finalidades ou muito menos a outras entidades, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.
Determinação a Tribunais
Quando do julgamento do Pedido de Providências n. 0000103-22.2009.2.00.0000, em 2009, o CNJ determinou que após o trânsito em julgado da decisão, a remessa de cópias do respectivo voto a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais de Trabalho do País, para que cessassem o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe ou entidades com finalidade privada.
O entendimento foi reiterado pelo Conselho em julgamentos de outros dois Pedidos de Providência. Num deles, de nº 0002453-12.2011.2.00.0000, o conselheiro-relator Neves Amorim prelecionou que a eiva de inconstitucionalidade pode ser reconhecida no âmbito da própria administração e afastou qualquer invasão de competência reservada à Corte Constitucional, por se tratar de suspensão de atos praticados com base em norma cuja constitucionalidade é inescondível.
Segundo o diretor-jurídico Alfredo Miranda, a entidade está tentando vergastar a anacronia jurídica que é esse repasse visivelmente inconstitucional. Ele considerou esdrúxulo o fato de nenhuma autoridade de ambas as instituições ter ousado combate-la. “O êxito desta nossa iniciativa redundará em melhorias ao TJPB e ao jurisdicionado”, vaticinou.
Prejuízo e consequências
O advogado do Sindicato, Yuri Paulino, dimensionou ainda os prejuízos que o repasse dessas verbas ao MPPB têm causado ao Tribunal de Justiça, que se encontra com seu centenário prédio-sede interditado pelo MPT pela ameaça de desabamento do teto e sem recursos financeiros para executar as obras necessárias.
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