Juro que até agora estou sem entender essa decisão do Tribunal de Contas do Estado pela rejeição das contas de Ricardo Coutinho.
É que os motivos alegados são velhos, caducos, vêm de longe e ao longo dos longes sempre foram tolerados.
Só posso achar que Ricardo foi reprovado por ter cometido a besteira de reduzir o número de servidores codificados.
Encontrou 20 mil contratados pelos governadores que o antecederam e reduziu o quadro para 6.751.
Lembrando que, até então, as contas do governo, com codificados e tudo, foram aprovadas pela mesma Corte de Contas.
E seguindo nesse ponto de vista, posso achar que Ricardo cometeu outros pecados.
Antes dele existiam os codificados, a partir do seu Governo eles passaram a ser prestadores de serviço.
Antes de Ricardo os servidores ditos codificados não passavam de pessoas sem nomes. Trabalhavam e recebiam o salário na boca do caixa mediante o fornecimento do CPF.
Ricardo deu vida a esses anônimos. Ganharam nova qualificação, com direito a matrículas, contracheques, nomes, sobrenomes e endereços.
Convém, porém, avisar aos apressadinhos que o julgamento de hoje, a exemplo dos anteriores, não tornou Ricardo inelegível. A nova lei de improbidade só considera inelegível aquele que, além de ter contas rejeitadas, sofra imputação de débito. E isso não ocorreu.
5 Comentários
O nome disso é tirar a carta do jogo.
Tião, esse mesmo entendimento da nova Lei de Improbidade Administrativa recairá sobre a decisão do TSE que tornou o Mago inelegível?
Homi, é que tô doido pra votar no mago.
No wscom disse que ele sofreu imputação de débito,procede Tião ou é a vontade de de Valter Santos de lascar Ricardo?
Possivelmente ele nem disso sabia.
Deve ter elaborado o seu texto em cima desse texto de Tião.
Sobre a reprovação das contas do ex-governador, observei:
– o relatório aponta algumas inconsistências que já apareceram nas constas doutros anos. Há, no entanto, uma que na minha opinião é o grande calo para a reprovação, a questão do cálculo dos duodécimos das cúpulas. Aí está a razão das reprovações.
Uma das partes -ex-governador/tce – está interpretando erradamente.