Confesso que nunca tive disposição para ler a denúncia envolvendo 34 investigados pela Operação Calvário, por considera-la extensa.
Mas depois que o Supremo mandou a ação que tramitava na 3ª vara criminal de João Pessoa para a Justiça Eleitoral , sob o entendimento de que havia conexão de crimes comuns com eleitorais, tomei coragem , larguei a preguiça , bebi um litro d’água e fui ler a dita cuja de mais de 150 páginas.
E lá constatei que metade dos pontos nela contidos trata, justamente, de supostos crimes eleitorais.
O que me levou a concluir: se no processo tem crime eleitoral misturado com crime comum , tudo tem que ir pra Justiça eleitoral, inclusive o processo principal da suposta Organização Criminosa, isso se a Lei continuar “vogando” e o Supremo não mudar o seu entendimento de décadas,
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