A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por 3 votos a 2, que a ação penal contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho na Operação Calvário será processada na Justiça Eleitoral. Isso se deve aos indícios de que os valores movimentados foram usados para financiar campanha política.
O julgamento foi desencadeado por uma reclamação da defesa de Coutinho, argumentando que a Justiça estadual estava descumprindo uma decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral em casos como esse.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Ministério Público e o juízo da 3ª Vara Criminal de João Pessoa estavam cientes da possível conexão eleitoral dos crimes, mas não mencionaram isso para evitar que o caso fosse transferido para a Justiça Eleitoral. Ele enfatizou a importância de não contornar a jurisprudência do STF nesses casos.
Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam a posição do relator, ressaltando que o MP não pode silenciar sobre indícios de crimes eleitorais para manipular a competência do julgamento.
Por outro lado, o ministro Luiz Edson Fachin, acompanhado por Luis Roberto Barroso, divergiu da maioria. Eles argumentaram que a menção na denúncia sobre o uso dos recursos ilícitos em campanhas não significa necessariamente que a ação deva ser julgada na Justiça Eleitoral. Fachin ainda apontou a possível prescrição de condutas anteriores a 2011, tornando inútil a remessa do caso para a esfera eleitoral.
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