O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou trechos de leis paraibanas que preveem cargos de advogado ou de procurador em autarquias e fundações estaduais, paralelamente à procuradoria do estado, para o exercício de atribuições de assessoramento jurídico e de representação judicial. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
No voto que conduziu o julgamento, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, afirmou que o STF consolidou o entendimento de que o exercício das atividades de representação judicial e de consultoria jurídica nos estados e no Distrito Federal é de competência exclusiva dos procuradores estaduais.
Ele lembrou que, no julgamento da ADI 5.215, o Plenário decidiu que é inconstitucional a criação de procuradorias autárquicas nos entes da federação por violar o artigo 132 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que cabe aos procuradores dos estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.
Exceção à regra
Das normas impugnadas, somente a que trata da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) não foi declarada inconstitucional, por ser anterior à Constituição Federal.
Devido à segurança jurídica e à necessidade de alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral da Paraíba, o Plenário, por maioria de votos, entendeu que a decisão produzirá seus efeitos a partir de 24 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Nunes Marques e André Mendonça. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.218
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