O Vice Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, concedeu liminar ao Estado da Paraíba permitindo o recebimento de verbas de convênio assinado pela DOCAS com a Secretaria Nacional dos Portos para instalação de boias de sinalização no Porto de Cabedelo.
A verba estava bloqueada por má gestão de recursos públicos federais relacionadas a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, nos anos de 2004 e 2005, no Governo de Cássio Cunha Lima.
O Estado da Paraíba demonstrou ao Ministro que tomou providências de responsabilização contra o ex-gestor da Saúde que praticou as irregularidades na gestão dos recursos públicos, com o oferecimento de Representação ao Ministério Público Federal da Paraíba, e a população paraibana e o governo atual da Paraíba não poderiam ser prejudicados por atos de irresponsabilidades de gestões anteriores.
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