O ministro Luís Roberto Barroso adotou rito abreviado em quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra a reforma da Previdência, sancionada no dia 12 de novembro. As novas regras de aposentadoria são alvo de processos movidos por três associações de juízes, magistrados e defensores públicos.
Ao acionar o rito abreviado, as quatro ações terão o mérito avaliado diretamente pelo plenário do Supremo, dispensando o exame prévio de liminares. Em sua justificativa, Barroso destacou a ‘inequívoca relevância’ dos processos e a necessidade de um julgamento célere dos casos para garantir ‘a ordem social e segurança jurídica’.
Um dos casos, por exemplo, foi apresentado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e questiona, entre outros pontos, a constitucionalidade dos trechos que proíbe a instituição de novos regimes próprios de previdência social e a revogação de regras de transição existentes nas reformas previdenciárias de 2003 e 2005.
O despacho de Barroso também determina que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, prestem informações sobre os questionamentos feitos pelas associações. O prazo para manifestações é de dez dias.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também foram chamadas a se manifestar.
2 Comentários
Entenderam o objeto das ações?
Ações deles, em favor deles, a serem julgadas por eles.
LASCARAM-NOS MAIS AINDA.
Quando atinge órgãos públicos esse barrento se manifesta, mas quando acaba com direitos das classes mais humildes e sugadas pelos impostos não se vê a mesma celeridade.