Acabou de sair uma liminar do Supremo suspendendo a eficácia dos §§ 3º e 4º do art 9º da Lei Estadual 13.040/2024, aquela aprovada por cima de pau e pedra pela Assembleia e que modificou os prazos para pagamento das emendas parlamentares. A lei foi vetada pelo governador, a Assembleia derrubou o veto, o Governo recorreu, através da Procuradoria Geral do Estado ao Supremo e hoje saiu a liminar dando razão ao recorrente.
No processo, o governador alega que a Assembleia instituiu novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Azevêdo diz que os dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos agora questionados no Plano Plurianual.
Para o governo, manter os novos prazos para a execução de emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. Isso porque, de acordo com o Executivo estadual, os prazos são mais restritivos do que os estabelecidos pela LDO. “As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirma Azevêdo.
Na ADI, o governador pede uma decisão liminar (urgente e provisória) para suspender a eficácia dos trechos que criaram os novos prazos. A urgência é justificada pelo risco de desestabilização do planejamento das contas públicas em 2024.
Coube ao Procurador do Estado e Corregedor Geral da PGE, Felipe Silvino, a elaboração da ADIN. Confira a liminar:
1 Comentário
Pense numa situação sem noção de grandeza das coisas. Os deputados estão pensando que são deuses onipotentes. Os interesses pessoais é o que prevalece. Essas emendas são muito atrevidas, ninguém sabe o que é feito com os recursos. Deveria cada parlamentar prestar contas diretamente, sendo seres responsáveis pelo quinhão de orçamento perante o TCE.