Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução da pena já na segunda instância, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (6), o pedido de habeas corpus preventivo apresentado por advogados do ex-presidente Lula (PT), condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal envolvendo as negociações de um tríplex no Guarujá (SP). Pela decisão do TRF-4, a prisão do petista deve ocorrer logo após a apreciação do recurso apresentado por Lula no tribunal de segunda instância.
Segundo a legislação vigente, Lula tem direito a esperar em liberdade a decisão sobre o recurso chamado embargos de declaração protocolado por seus advogados no próprio TRF-4. O recurso contesta a condenação da Corte e é o último recurso possível neste tribunal. Em caso de nova derrota no tribunal de segunda instância, o ex-presidente poderá ajuizar novo pedido de habeas corpus no STJ, bem como outro recurso judicial no STF, que poderá retomar a análise e, no que favoreceria Lula, reverter o próprio entendimento quanto a condenação após decisão em segunda instância. No entanto, apesar do direito de recorrer às instâncias superiores, o petista corre o risco de ser preso após análise do recurso pelo TRF-4.
Primeiro a votar, o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, apresentou posição favorável à imediata execução da pena após esgotadas apelações no TRF-4. O ministro citou entendimento do STF sobre o assunto, que já consolidou a tese de que ainda que haja recursos especial extraordinário, a prisão após condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
Para Felix Fischer, não há impedimento da execução antecipada uma vez encerrada a fase da análise de fatos e provas que assentam a culpa do condenado. Em seu voto, Fischer afirmou ainda que não é o momento de discutir pedido de Lula para suspender a inelegibilidade, um dos efeitos da condenação em segunda instância, já que isso não foi abordado pelo TRF-4.
O ministro Jorge Mussi foi o segundo a votar e acompanhou o relator, também defendendo o entendimento do Supremo. De acordo com ele, não há risco de prisão iminente de Lula. “Não se pode usar o HC para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos que ainda não existem”, ressaltou.
Pá de cal
O voto determinante no caso foi do presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, terceiro a votar. Apesar de citar que as condições pessoais de Lula são favoráveis, “primário, sem antecedentes e com residência fixa”, o ministro também votou para negar o pedido da defesa e ressaltou que as teses jurídicas apresentadas pelos advogados de Lula para o habeas corpus ainda podem ser alteradas ou modificadas nos embargos de declaração. “Logo, o STJ não deve antecipar eventual tutela recursal”, ponderou.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi o quarto a votar e acompanhou parcialmente o relator. Ele também destacou que o julgamento no TRF-4 ainda não se concluiu, visto que os desembargadores ainda não apreciaram os embargos de declaração da defesa. Até o fechamento desta matéria, o ministro ainda proferia seu voto. Em seguida, o ministro Joel Ilan Paciornick sacramentou o julgamento com seu posicionamento sobre o caso.
O advogado do ex-presidente, o ex-ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que a decisão do TRF-4 sobre prisão viola presunção de inocência. Pelo Ministério Público Federal (MPF) falou o Subprocurador Francisco de Assis Vieira Sanseverino, coordenador da força tarefa na Lava Jato relacionada a processos recursais. Sanseverino também defendeu a jurisprudência criada pelo Supremo, que autoriza prisão na segunda instância.
Tendência
No dia 30 de janeiro, em decisão monocrática, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou liminar sobre o mesmo pedido. A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação de Lula, pelo juiz Sergio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
No STF, os advogados também entraram com o mesmo pedido, mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, enviou a ação para julgamento do plenário da Corte. A decisão de Fachin, de enviar o habeas corpus ao plenário da Corte, vai de encontro à declaração dada pela ministra Cármen Lúcia, durante um jantar com empresários no início do ano. Na ocasião, a presidente do tribunal disse que “seria apequenar o Supremo” colocar a matéria novamente em julgamento por causa de Lula. Pelo regimento interno, cabe à presidente do STF definir a pauta.
4 Comentários
Felix Fischer é aquele ministro gordo que manobrou junto com Arnaldo Versiani para salvar o PSDB no julgamento de compra de votos de Cassio Cunha Lima, causando ira em Joaquim Barbosa assim como um grande briga. Todos os processos de Lula passam por Moro, Felix Fischer e Gilmar Mendes. Estes agem politicamente sempre favorecendo o PSDB. O judiciário está em peso com o PSDB e não abre nem pro trem. O judiciário sabe que os candidatos dele não têm voto.
1, Vergonha de ser brasileiro! O STJ nega o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Lula. Hoje também
o CNJ ( Conselho Nacional de Justilça) julga as iatos praticados pelo Moro. Um deles é a escuta de telefonemas da
ex-presidente Dilma (o que é proibido por lei, e portanto ILEGAL). Não duvido nada que o CNJ ,comandado pela ministra
Carmém Lúcia,” releve” e faça de conta que não houve nada de errado.
2. O Deputado Marum classificou com “absurdo” o pedido de quebra do sigilo bancário do Temer. Deputado, ABSURDO É
O PAÍS ESTÁ SENDO GOVERNADO PELO TEMER!
3. O pedido de exoneração do Moro do cargp de docente da Universidade Federal do Paraná ainda vai render muitas estórias.
Falam na existência de um processo por improbidade administrativa a desfavor do Moro. Será? Dizem que o Moro pediu
afastamento para fazer curso no exterior e não foi. Também dizem (blogs) que o processo continuará mesmo o Moro indo
morar nos States. Eu não conheço nenhum caso similar, conheço casos de bolsistas de Mestrado e Doutorado que ,apos
terminarem os respectivos cursos, não retornaram ao Brasil e assumiram empregos no exterior, e tiveram sérios
problemas por conta disso. Fato que foi bastante divulgado pela impressa, na época.
4. AIinda faltam 4 a 5 meses para a ministra Carmém Lúcia deixar a presidencia do STF e do CNJ. CORRE TEMPO, CORRE….
O choro é livre…
As batidas de panelas também, ou NÃO?