A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma tentativa do Ministério Público Federal de adiar a anulação de uma ação da extinta “lava jato” que se baseou em provas oriundas dos sistemas da Odebrecht, declaradas imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal.
A nulidade é uma decorrência de uma decisão de 2023 do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual todas as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país.
O gabinete do ministro do STF, então, disparou ofícios ao STJ informando a extensão dessa decisão para determinados réus, um dos quais foi beneficiado nesta terça-feira, no julgamento de embargos de declaração em recurso especial.
Fiscal da lei
Ainda assim, a subprocuradora da República Monica Nicida Garcia pediu a palavra na função de custos legis (fiscal da lei, que é diferente da função de acusação) e levantou uma questão de ordem ao colegiado.
Ela disse que a decisão do ministro Toffoli, usada como fundamento para anular a ação penal, ainda está sub judice, pois há recurso da Procuradoria-Geral da República. E fez menção ao parecer do órgão no sentido de que caberia ao juízo de primeiro grau analisar a questão, uma vez que haveria outras provas contra os réus, além daquelas anuladas.
“Lembro que foi por não acatar ofícios do STF determinando a anulação de processos nos casos de determinados réus que temos, no CNJ, representações contra desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, disse a relatora.
“Esta relatora, a todos os ofícios que receber, dará cumprimento nos exatos termos em que vierem”, disse Daniela Teixeira.
Seu voto esclareceu que a denúncia oferecida pelo MPF tem como substratos principais elementos do sistema Drousys, já declarados ilegais pelo STF. Assim, a nulidade deve ser absoluta, o que levará à necessidade de reiniciar todo o processo.
“Precisamos fazer aquilo que exigimos das instancias ordinárias, que é a fidelidade ao sistema de precedentes. Neste momento, não há outra possibilidade para a 5ª Turma que não seja o cumprimento fiel ao comando do Supremo Tribunal Federal”, argumentou ele.
REsp 1.883.830
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