A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma tentativa do Ministério Público Federal de adiar a anulação de uma ação da extinta “lava jato” que se baseou em provas oriundas dos sistemas da Odebrecht, declaradas imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal.

Ministra Daniela Teixeira anulou ação penal por ordem do ministro Dias Toffoli
A nulidade é uma decorrência de uma decisão de 2023 do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual todas as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país.
O gabinete do ministro do STF, então, disparou ofícios ao STJ informando a extensão dessa decisão para determinados réus, um dos quais foi beneficiado nesta terça-feira, no julgamento de embargos de declaração em recurso especial.
Fiscal da lei
Ainda assim, a subprocuradora da República Monica Nicida Garcia pediu a palavra na função de custos legis (fiscal da lei, que é diferente da função de acusação) e levantou uma questão de ordem ao colegiado.
Ela disse que a decisão do ministro Toffoli, usada como fundamento para anular a ação penal, ainda está sub judice, pois há recurso da Procuradoria-Geral da República. E fez menção ao parecer do órgão no sentido de que caberia ao juízo de primeiro grau analisar a questão, uma vez que haveria outras provas contra os réus, além daquelas anuladas.
“Lembro que foi por não acatar ofícios do STF determinando a anulação de processos nos casos de determinados réus que temos, no CNJ, representações contra desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, disse a relatora.
“Esta relatora, a todos os ofícios que receber, dará cumprimento nos exatos termos em que vierem”, disse Daniela Teixeira.
Seu voto esclareceu que a denúncia oferecida pelo MPF tem como substratos principais elementos do sistema Drousys, já declarados ilegais pelo STF. Assim, a nulidade deve ser absoluta, o que levará à necessidade de reiniciar todo o processo.
“Precisamos fazer aquilo que exigimos das instancias ordinárias, que é a fidelidade ao sistema de precedentes. Neste momento, não há outra possibilidade para a 5ª Turma que não seja o cumprimento fiel ao comando do Supremo Tribunal Federal”, argumentou ele.
REsp 1.883.830
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