A 2ª turma do STF concedeu ordem de ofício nesta terça-feira, 1º/9, suspendendo ação em trâmite na 13ª vara de Curitiba contra o ministro do TCU Vital do Rêgo Filho.
A ordem favorável a Vital do Rêgo veio após voto-vista do ministro Gilmar Mendes pelo arquivamento da investigação. Gilmar e Lewandowski deferiram a ordem de suspensão, vencidos Fachin e Cármen Lúcia.
O ministro do TCU é acusado no âmbito da Lava Jato de obstrução dos trabalhos da CPMI da Petrobras, da qual era presidente quando parlamentar, mediante favorecimento de empresários em troca de doações para campanha eleitoral de 2014.
Vital do Rêgo era investigado no STF no Inq 4.261, que foi remetido à 1ª instância depois que acabou o seu mandato de senador. A defesa alega que a turma ainda não concluiu o julgamento do agravo contra essa decisão do relator Fachin.
Em voto-vista, ministro Gilmar Mendes lembrou que as investigações ocorrem há mais de quatro anos e, até o momento, têm por base acordos de colaboração premiada, inclusive de Delcídio do Amaral. “Nunca podemos esquecer que essas delações foram conduzidas hoje pelo tragicamente célebre procurador-Geral Janot.”
S. Exa. afirmou que o excesso de prazo e não indicação de diligências capazes de permitir o esclarecimento dos fatos são suficientes para o arquivamento. Além disso, Gilmar elencou no voto outros “graves vícios formais na investigação”, quais sejam, o fato de que são apenas declarações dos colaboradores, “destituídos de elementos externos corroboração”; e que “não há qualquer prova ou indício capaz de indicar participação de Vital do Rêgo”.
“O inquérito se baseia em provas e indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar as investigações. É com base na prova de contato entre Leo Pinheiro e Gin Argello que se imputa a participação de Vital do Rego, já que inexiste qualquer outro elemento de prova. Não se deve permitir prosseguimento de investigação com base em acusação de corrupção fundada unicamente na colaboração dos colaboradores. E, mesmo entre eles, há divergências.”
Para Gilmar, não há prova que possa ser produzida na ação penal que permita a condenação do ministro do TCU.
Após o voto-vista, o relator Edson Fachin pediu vista regimental para analisar os argumentos do voto de Gilmar. Aguardam ainda para votar Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Processo: Pet 8.193
1 Comentário
Terá sido esse o motivo?