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TCE julga irregulares contas do Detran de 2017 com débito de R$ 871.9 mil e reprova as de Santa Helena

25 de novembro de 2020

Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou a prestação de contas de 2017 do Detran-PB – Departamento Estadual de Trânsito (proc. 04982/18), com imputação de um débito de R$ 871.973,16 e multa ao gestor Agamenon Vieira da Silva, referente à não comprovação de pagamentos de despesas em favor da empresa Quality Aluguéis de Veículos Ltda.

Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, parte dos serviços de locação pagos pelo Detran foram prestados a outros órgãos, configurando-se desvio de finalidades e sem vinculação com as atividades de trânsito. Constatou-se excesso de contratações sem concurso público e também o pagamento de gratificações de atividades especiais a servidores, de forma indiscriminada, sem amparo legal, inclusive com valores diferenciados para ocupantes da mesma função. A Corte determinou a imediata suspensão dos contratos, sob pena de futura responsabilização.

Parecer Contrário – Rejeitadas foram as contas do município de Santa Helena, relativas ao exercício de 2016, na responsabilidade do prefeito Emmanuel Felipe Lucena Messias. No processo (nº 06674/17), destaca-se como principal irregularidade-inclusive ensejadora da emissão do parecer contrário às contas, a constatação de saldo a descoberto no montante de R$ 164.659,00, quantia imputada ao gestor, que terá um prazo de 60 dias para ressarcimento. O relator da matéria foi o conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo. Ainda cabe recurso.

Aprovadas – Com pareceres pela aprovação foram julgadas as prestações de contas dos prefeitos Gervázio Gomes Santos de Bernardino Batista, referente a 2019, e de Pilões (2018), Iremar Flor de Souza (in memoriam), e Maria do Socorro Souza. Também, com ressalvas, as contas do prefeito Júlio Cesar Queiroga de Araújo de Aparecida de 2019, bem como, por maioria, a prestação de contas da prefeitura de Itabaiana de 2019.

Após análise do recurso interposto pelo prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos, o Pleno decidiu acatar a defesa e reformular a decisão atacada para emitir parecer pela aprovação das contas de 2018, tendo em vista os documentos apresentados, que sanaram irregularidades na aquisição de combustíveis e ensejaram a regularidade em relação a contribuições previdenciárias. A Corte negou provimento ao recurso apresentado pela prefeita de São Vicente do Seridó Maria Graciete do Nascimento Dantas, referente às contas de 2018.

Organização Social – Sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres, o colegiado apreciou inspeção especial de acompanhamento da gestão realizada na Secretaria da Saúde, com foco na Unidade de Pronto Atendimento da Guarabira – UPA, no período sob a administração da Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC), em 2019. A Corte constatou despesas irregulares e pagamentos sem comprovação no montante de R$ 333 mil, decidindo pela responsabilização do diretor da ABBC, Jerônimo Martins de Sousa, e multa à ex-secretária estadual de saúde, Cláudia Macena Veras.

O TCE-PB realizou sua 2288ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão – em virtude de viagem institucional do presidente Arnóbio Alves Viana. Na composição do quórum, presentes os conselheiros André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, e também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

 SESSÃO NA ÍNTEGRA 

Ascom TCE–PB

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