O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizou, nesta quarta-feira (16), sua última sessão ordinária do ano, por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, oportunidade em que apreciou uma pauta de julgamento com 24 processos. Foram aprovadas as contas de 2019 das prefeituras de Santa Luzia, Lagoa, Brejo do Cruz, São João do Rio do Peixe e Pedra Branca. Monteiro e Massaranduba (por maioria), relativas a 2018, São José de Princesa de 2016 e Amparo (2014).
Rejeitadas foram as contas de Cabedelo de 2017 (proc. 06033/18), com imputação de débito ao ex-prefeito Wellington Viana França, que foi responsabilizado pela quantia de R$2.850.138,00, referente a pagamento de servidores “fantasmas”, identificados na operação Xeque-Mate, deflagrada pelo Gaeco-MPE e Polícia Federal. Da mesma forma as contas de 2014 da ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araújo Motta (proc. 04495/15), com ressarcimento no montante de R $285.328,87, referente à falta de comprovação de pagamentos a locadoras de veículos.
Também foram reprovadas as contas do ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues de Melo Junior, relativas a 2016 (proc.11499/17), destacando-se entre as irregularidades e que ensejaram a responsabilização do prefeito, os gastos excessivos e sem comprovação com aquisição de combustíveis no valor de R$ 1.757.622,00. Ficou constatado déficits financeiro e orçamentário, e o não recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores. Em todas as decisões cabem recursos.
Por unanimidade, o Pleno rejeitou as contas de 2015 da prefeitura de Caaporã (proc. 04868/16). Foi imputado ao ex-prefeito João Batista Soares, a quantia de R$ 4.930.598,00, valor responsabilizado de forma solidária com as empresas beneficiadas e citadas no processo, tendo em vista a realização de pagamentos sem comprovação e irregularidades apontadas pela Auditoria nos serviços de limpeza urbana e transporte escolar. O déficit financeiro e a não aplicação dos percentuais mínimos e constitucionais em saúde e educação levaram à rejeição às contas de 2016 do município de Lucena, na gestão do prefeito Marcelo Sales de Lucena (proc. 05641/17).
O Tribunal ainda decidiu pela emissão de parecer contrário e imputação de débito à ex-prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias (proc. 05604/17). Entre as irregularidades destacam-se abertura de crédito sem autorização legislativa, omissão da dívida flutuante e não pagamento de contribuições previdenciárias. A gestora foi responsabilizada pela quantia de R $327.669,00, em virtude de gastos sem comprovação na compra de materiais elétricos, serviços de limpeza urbana e falta de documentos na aquisição de terreno.
O TCE-PB realizou a 2291ª sessão ordinária, última do ano e presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que deverá se despedir do cargo em janeiro de 2021. Presentes na sessão remota os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
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