O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), com base no Relatório de Acompanhamento da Gestão, emitiu alerta para a Prefeitura Municipal de Sapé, em nome do prefeito Roberto Feliciano, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção quanto as despesas com pessoal conforme o que especifica o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2021.O objetivo do alerta é evitar o comprometimento dos resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município.
Dados do Sistema Sagres, do TCE-PB, mostram um aumento no número de contratações comissionadas e de excepcional interesse público no município em 2020, ano eleitoral. Em janeiro o número de comissionados era 174 com uma folha no valor de R$ 330.911,14, passando para 191 contratações em outubro, um mês antes do processo eleitoral, com uma folha que chegou a R$ 352.113,00. O maior aumento foi registrado nas contratações por excepcional interesse público passando de 94 em janeiro com uma folha de R$ 101.323,34 para 390 contratados em outubro com uma folha de R$ 463.917,75.
De acordo com o TCE-PB, o nível de Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município foi fixado em valor 9,11% inferior ao montante de despesas com pessoal realizada em 2019. Nesse contexto, caso tal diferença não reflita um real esforço da administração para adequação de seus gastos com pessoal, foi apresentado o alerta para a existência de subestimação das DTP fixadas no projeto em análise, fato esse que acarreta a distorção dos indicadores de pessoal calculados em relação ao PLOA 2021 para efeito de aferição do atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso aconteça um déficit de orçamento corrente esperado a partir do PLOA 2021 na execução orçamentária, ocorrerá descapitalização do município, isto é, o uso de receitas de capital para financiamento de despesas correntes, fato esse que não se enquadra na definição de gestão fiscal responsável, nos moldes da Lei Complementar 101/00.
O relatório enviado ao prefeito Roberto Feliciano lembra ainda que a despesa com pessoal fixada para o município não deve ultrapassar o percentual do limite de alerta de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme exigência do art. 59, §1º, II c/c o art. 19 da LC nº 101/00.
O TCE-PB destaca ainda que a Câmara de Vereadores, ao aprovar o PLOA 2021, estará concedendo autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de 50% do total de despesas fixadas, ou seja, R$ 67.573.000,00. Nesse contexto, ressalta-se que tal autorização não deve ser utilizada para remanejar, transferir ou transpor recursos entre órgãos e/ou categoria de programação distintas, uma vez que isso acarretaria o descumprimento do § 8º do art. 165 c/c o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988.
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