Reunido em sessão ordinária híbrida, na manhã desta quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, relativas ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do então gestor, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, a quem foi imputada a quantia de R$ 4.195.975,00, referente a despesas não comprovadas com benefícios sociais do programa Cartão Alimentação, em razão de pessoas falecidas, oriundas de estados vizinhos e outras portadoras de CPFs não identificados.
O voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, foi acompanhado, à maioria, pelos demais membros da Corte. Na decisão, o Tribunal fixou um prazo de 60 dias para o ressarcimento do valor imputado, mais multa proporcional ao débito, no montante de R$ 13.320,52. Consta ainda recomendações à atual secretária Yasnaia Pòllyana Werton Dutra, para que promova uma ampla revisão cadastral dos beneficiários do Programa Cartão Alimentação.
Cópias dos autos e da decisão serão encaminhadas ao governador do Estado, João Azevedo Lins Filho, a respeito das conclusões do processo, bem como à Procuradoria Geral do Estado, ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – Gaeco-PB e à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, determinando, independentemente do trânsito em julgado, traslado de cópia desta deliberação para os autos do processo de acompanhamento da gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humana – SEDH, exercício financeiro de 2024.
Da Assessoria do TCE
Sem Comentários