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TCE-PB reprova contas de OS gestora do hospital de Traumas referente ao exercício de 2019 e imputa débito de R$ 14.7 milhões

16 de dezembro de 2021

 

Reunido em sessão ordinária em formato híbrida, nesta quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado voltou a apreciar contas de organizações sociais e reprovou a gestão do Instituto Acqua (Ação Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental) na gestão do Hospital de Traumas Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, no segundo semestre de 2019. A Corte decidiu responsabilizar a OS por despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário no valor de R$ 14.789.975,16.

O relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão (TC 06332/20) foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, aprovado à unanimidade, imputou o débito citado – decorrente dos prejuízos causados, solidariamente, ao Instituto Acqua e ao seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.

Na decisão consta ainda recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, para que as falhas ventiladas no processo não se repitam, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao GAECO do MPE/PB, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal.

Recurso IPCEP – Durante a sessão foi apreciado também um recurso de reconsideração interposto pelo IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional. A OS gerenciou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2019 e foi responsabilizada por prejuízos que passaram dos R$ 19 milhões, referentes a despesas lesivas aos cofres públicos, face às irregularidades constatadas e não justificadas em inspeção realizada na Secretaria de Estado da Saúde (proc. 12991/19).


No recurso o IPCEP buscou contrastar questões processuais e deixou de apresentar documentos comprobatórios para várias das despesas irregulares, inclusive de ordem técnica, e que ensejaram a imputação, no entanto, não foram suficientes para elidir o débito, sendo provido de forma parcial, conforme explicou o relator, para reduzir no débito a quantia de R$ 165 mil.

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