Leio no blog de Suetoni Souto Maior que o Tribunal de Contas decidiu proibir a atuação, naquela Corte, de um advogado condenado em primeira instância por improbidade administrativa.
Diz a notícia que o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar foi condenado por improbidade administrativa em maio deste ano pela juíza da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo e, em razão disso, foi proibido de atuar no TCE por determinação do presidente Fernando Catão, “atendendo parecer emitido pela Consultoria Interna do TCE.”
Consultando um renomado jurista da terrinha, ouvi dele o seguinte:
“Só quem pode impedir o advogado de atuar no país, em sede judicial ou administrativa, é a Ordem dos Advogados do Brasil e isso somente poderá acontecer após uma condenação irrecorrível na Justiça, quando então a própria OAB, com direito a contraditório e ampla defesa no Conselho de Ética, aplicará sanções que vão desde advertência até a cassação do direito de advogar.”
E, concluindo: “Fora isso, é ditadura e usurpação da competência da própria OAB”.
1 Comentário
Quem é esse Rangel Junior? Ele é Vereador?