Sem categoria

TCE REPROVA CONTAS DE ANDRÉ GADELHA, EX-PREFEITO DE SOUSA

14 de julho de 2021

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (14), emitiu pareceres favoráveis às contas de 2019 das prefeituras de Riacho dos Cavalos, Emas, Logradouro e Pilõezinhos. Reprovada foi a prestação de contas do município de Sousa no exercício de 2016, gestão do ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Cabe recurso.

 

O relator do processo TC 06728/17 foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que pontuou várias irregularidades, destacando a contratação sem concurso público e despesas sem comprovação, mas a que pesou para a desaprovação foi o não cumprimento do requisito constitucional que exige a aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos em educação. O percentual chegou a 21,5%.

 

Regularidade – Foram julgadas regulares as contas da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (2016). Pelo conhecimento foi a decisão, em face do recurso interposto pelo ex-prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, contra a reprovação das contas de 2016. Após a apresentação de documentos comprobatórios de despesas glosadas os membros da Corte desconstituíram o acórdão anterior e votaram pela aprovação das contas.

 

Denúncia – O Pleno do TCE julgou improcedente denúncia formulada pela empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda, a respeito de supostas irregularidades no Pregão Presencial 073/17, e contrato decorrente, realizados pela Secretaria de Administração do Estado, visando serviços de fabricação e lacração de placas veiculares no Departamento de Trânsito – Detran-PB.

 

O Tribunal de Contas entendeu que o contrato em vigor deve ser mantido até o final no prazo determinado, devendo o órgão – após o término, realizar o credenciamento exigido pela Resolução do Contran. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que reformulou seu entendimento e acatou o voto vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

 

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2315ª sessão ordinária. Formaram o quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

Você pode gostar também

Sem Comentários

Deixar uma resposta

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

3