O Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas do município de Bayeux, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gutemberg de Lima Davi, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 2.412.490,12, decorrente de despesas não comprovadas pelo gestor. O relator do processo (nº 09095/20) foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana. A sessão ordinária do Pleno aconteceu na manhã desta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira.
Em seu voto, o conselheiro Arnóbio Viana relacionou as inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria nas contas apresentadas pelo ex-gestor de Bayeux e pontuou o descumprimento do índice constitucional de aplicação mínima em educação, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, contratações de servidores sem concurso público e despesas não comprovadas em relação a pagamentos às empresas Jaqueline F. Aquino (Material de Limpeza) e SM Distribuidora de Alimentos, observando que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para elidir as eivas. Cabe recurso.
A defesa do ex-prefeito foi feita pela advogada Larissa Gomes, que procurou esclarecer vários pontos do relatório. Observou que no exercício houve decréscimo no número de contratações de pessoal para atender o percentual da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda se referiu à inclusão dos pagamentos de restos a pagar, reiterando a necessidade de se incluir os valores no cálculo do percentual mínimo em educação, e redução do déficit com a previdência.
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