
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (15/01/2020) suspender por 180 dias (seis meses) a implantação do juiz de garantias, acatando parcialmente três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei 13.964/2019, que alterou o Código Penal.
“Prazo de 30 dias é insuficiente, não é razoável e não é factível”, afirmou Toffoli, categórico. “Impõe-se a instituição de um regime de transição.”
O novo dispositivo, parte do chamado pacote anticrime aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), deveria entrar em vigor – com o restante da legislação – em 23 de janeiro.
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