O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins reprovou a prestação de contas da campanha de Marlon Jacinto Reis (Rede Sustentabilidade) e José Geraldo de Melo Oliveira (PTB), candidatos, respectivamente, a governador e vice-governador do Estado nas eleições de 2018.
O ex-juiz Marlon Reis é considerado o “pai” da Lei da Ficha Limpa, promulgada em 2010, que torna inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por órgão colegiado. Ele foi relator da lei.
Todos os integrantes do Pleno acompanharam o voto da relatora do processo, a juíza Ângela Issa Haonat. Ela afirmou que irregularidades graves comprometeram a confiabilidade e a transparência das contas dos candidatos, entre elas a ausência de documentos na prestação de contas final, relativos à assunção de dívidas pelo partido político, e a incompatibilidade entre a variação dos saldos da prestação de contas retificadora e a prestação anteriormente recebida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a juíza relatora apontou a existência de uma dívida de campanha no valor de R$ 751.898,32, sem indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito. Outro problema: para R$ 705.293,24 desse total não constam qualquer acordo expressamente formalizado pelo partido e o cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo.
“Assim, tendo em vista as falhas referentes aos itens 1.2.2, 1.4 e 6 do parecer conclusivo, que, examinadas em conjunto, comprometem a confiabilidade e a transparência das contas, configurando irregularidades graves, a desaprovação das contas é medida que se impõe”, escreveu Ângela Issa Haonat em seu relatório.
Marlon Reis e José Geraldo Oliveira ficaram em terceiro lugar na eleição de 2018, com 47.046 votos (6,68% do total). O atual governador de Tocantins, Mauro Carlesse, reelegeu-se com 404.484 votos (57,39%). Com informações da assessoria de imprensa do TRE-TO.
Clique aqui para ler a decisão
0600949-86.2018.6.27.0000
Sem Comentários