O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está julgando o primeiro processo de violência política de gênero do estado. Trata-se de uma ação do Ministério Público contra o ex-candidato a deputado estadual Célio Alves (PSB) por violência política de gênero praticada contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). O julgamento, interrompido após um pedido de vista da juíza eleitoral Maria Cristina Santiago (Kiu), está com um voto contra e um a favor da condenação.
Conforme os autos do processo, durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”. O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de políticas e entidades.
O desembargador relator Ferreira Júnior votou pela absolvição por entender que as condutas não configuram violência política de gênero. Ele alega também que só poderia ser acusado dessa prática se fosse detentor de mandato eletivo, embora a norma não fale dessa condição.
O revisor do processo é o juíz Fábio Leandro, que entende que Célio Alves deve ser condenado porque a inserção do artigo 326-B do Código Eleitoral faz parte de uma política afirmativa que visa corrigir distorções históricas na participação das mulheres na política. Ele acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.
A Procuradoria Regional Eleitoral, representada por Renan Paz Félix, pede a condenação do denunciado por entender que ele cometeu violência política de gênero e que a Corte deve se posicionar para que as mulheres não se sintam impedidas de entrar na política por ações que menosprezam, desqualificam e discriminam sua presença no espaço de poder.
A juíza eleitoral Kiu pediu vistas, argumentando que precisa esgotar o prazo processual para apresentar um voto mais robusto. Ela entende que é um caso polêmico, o primeiro do tipo analisado pela corte após a mudança na legislação.
Defesa – A advogada Nathali Rolim Nogueira, responsável pela defesa de Camila, destacou que o denunciado vinha cometendo perseguições e humilhações contra a deputada, desqualificando sua atuação pela sua aparência física e a chamando de improdutiva.
“Camila Toscano tem em seu acervo mais de 2 mil matérias apresentadas na Assembleia Legislativa, sendo 85% em defesa da mulher paraibana. É presidente da Rede de Mulheres Parlamentares da América, presidente da Comissão das Mulheres da Unale e titular de várias comissões. Portanto, dizer que esta parlamentar é improdutiva é inequivocamente uma Violência Política de Gênero”, disse a advogada.
Denúncia – O ato praticado por Célio Alves, segundo a denúncia, se enquadra na Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
A eleição de outubro de 2022 foi a primeira em que é considerado crime de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça a uma candidata ou a uma política já eleita. A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais severa, podendo chegar a seis anos.
Lei estadual – Camila Toscano é autora da Lei 12.247/2022, que cria a Política de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra Mulher na
2 Comentários
Se Camila Toscano estiver de um lado, eu estou do outro…
só tolices