O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou, à unanimidade, improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, protocolizada sob o nº 560-49.2016.6.15.0035 por André Gadelha e pela Coligação Sousa Muito Mais, em face de Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Sousa/PB.
O tribunal entendeu, em desarmonia com o parecer exarado pelo Procurador Regional Eleitoral, em acórdão da lavra da relatora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, assim como já havia decidido o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa/PB, que inexistia prova do abuso de poder alegado na inicial, reconhecendo, portanto, que as festividades de Carnaval e de São João, realizadas em 2016 pelo Grupo Pau Brasil, pertencente ao investigado Zenildo Oliveira, tiveram apenas conotação empresarial, com objetivo de divulgação da marca, nada tendo sido produzido nos autos que demonstrasse nexo com o último pleito eleitoral, pelo que, então, julgou totalmente improcedente o pedido formulado pelo candidato derrotado.
As defesas de Fábio Tyrone e de Zenildo Oliveira foram patrocinadas pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Bruno Lopes e Fábio Andrade, que ressaltaram: “Não existe previsão legal proibindo que empresas privadas realizem festas com o intuito de divulgar a sua marca, sendo interessante ressaltar que no presente caso, na realização do Carnaval e do São João pelo Grupo Pau Brasil, inexistiu qualquer liame com as eleições municipais de 2016, nada tendo sido produzido nos autos nesse sentido, sendo interessante frisar que sequer candidaturas existiam à época dos fatos”.
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