O TRF5, em decisão liminar da lavra do Desembargador Federal Rubens Canuto, proferida nesta segunda-feira (05/03/2018), nos autos da Ação Rescisória 0801602-84.2018.4.05.0000, determinou a suspensão da decisão proferida pelo Juiz da Sexta Vara Federal de Campina Grande/PB, que determinava o afastamento imediato do Prefeito de Juazeirinho/PB, Bevilacqua Matias Maracajá.
Na liminar deferida, o Desembargador Relator aduziu que, tendo em vista a natureza do fato apurado na ação de improbidade principal (ausência de prestação de contas de convênio), a instrução processual deveria ter sido devidamente realizada pelo juiz sentenciante e que a aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos e de perda da função pública seriam desproporcionais.
Os advogados do Prefeito, Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, comemoraram a decisão, complementando, ainda, que “o fato descrito no processo principal, consubstanciado na ausência de prestação de contas de recursos da ordem de R$ 14.178,30, não poderia sequer ser atribuído ao atual gestor, já que decorreu de obrigação da gestão passada”.
“E não bastasse isso, Bevilacqua Matias, demonstrando total boa-fé, teria sim enviado a referida prestação de contas para o órgão concedente, o que afasta a tipicidade do ato ímprobo apontado”, concluíram os advogados do gestor.
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