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Tribunal de Contas bota Romero e Ivonete Ludgério no paredão: um dos dois mentiu sobre valores de duodécimos pagos à Câmara Municipal

22 de agosto de 2018

Marcos Maivado Marinho

No comunicado de ALERTA feito ontem à Prefeitura Municipal de Campina Grande, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do conselheiro Marcos Antonio Costa, relator das contas, elenca um item que certamente vai colocar, em confronto, Legislativo e  Executivo campinenses – o prefeito Romero Rodrigues e a presidente da Câmara, Ivonete Ludgério.

A briga é entre aliados, por isso mesmo boa de se ver, já que segundo o relator do processo e a auditoria do TCE, que solicitam urgentes informações adicionais para instrução do processo 00128-18, os valores dos duodécimos repassados ao Legislativo estão “incoerentes” com os valores informados pela Câmara Municipal, restando aí a gigante dúvida sobre      quais dos dois poderes estaria sonegando tão importantes informações.

O alerta encontra-se publicado no Diário Eletrônico do TCE-PB, edição desta quarta-feira (22), e os temas nele abordados exigem ação dos gestores no sentido de corrigir as inconformidades a fim de evitar a consolidação de prejuízos e eventuais ilegalidades.

São eles: existência de déficit no fluxo financeiro; ocorrência de déficit financeiro ou insuficiência de recursos para quitar obrigações de curto prazo; queda na participação relativa da receita tributária própria no total da arrecadação em comparação com 2017; elevado gasto com pessoal temporário; elevada participação das despesas do elemento “36”, sub-elemento “Serviços Médicos-Odontológicos”; saldo conciliado ao final do semestre dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – supera 5% indicando possível violação de preceito legal (art. 21, § 2º – Lei 11.494, de 2007);

Ainda, aplicação em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino – MDE – inferior a 25% do montante das receitas de impostos e transferências de impostos; gastos com pessoal do município acima do limite legal – 60% da Receita Corrente Líquida; gastos com Pessoal do executivo municipal acima do limite legal – 54% da Receita Corrente Líquida; crescimento de 33% no número de contratados por excepcional interesse público durante o primeiro semestre de 2018; elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público.

O relator do processo e a auditoria também solicitam  informações fornecidas em relação aos duodécimos repassados ao legislativo incoerentes com valores informados pela Câmara Municipal; indícios de não recolhimento das obrigações patronais devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande – IPSEM; indício de não pagamento regular de obrigações patronais devidas ao INSS; e não atendimento da determinação contida no Acórdão APL-TC-00711/17 (refere-se à restituição de recursos à conta do FUNDEB em face de despesas realizadas fora dos parâmetros no exercício de 2013).

O alerta de número 00596/18 encontra-se publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edição do dia 22/08/18, e pode ser consultado no portal do TCE-PB em http://tce.pb.gov.br/ ou por meio do aplicativo ‘Nosso TCE PB’ (disponível para Android e IOS).

 

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