O Tribunal de Justiça acaba de determinar a liberação do Empreender, que estava suspenso por decisão monocrática da juíza da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital.
Num arrozoado de oito laudas, o juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado pelo Tribunal para substituir o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, declara que a MM Juíza havia suspendido o Empreender tomando por base um relatório do Tribunal de Contas do Estado, porém, no caso em questão, “não estamos diante de uma decisão, mas apenas de um relatório da lavra de um auditor, sem qualquer deliberação dos membros daquela Corte”.
O magistrado afirma na sua decisão que a juíza responsável pela suspensão do Empreender “proferiu sua decisão com lastro tão somente em relatório emitido por auditor do Tribunal de Contas”, porém considerou que “não se mostra razoável, em juízo de cognição sumária, a paralisação repentina da execução de uma política pública de incentivo à geração de renda e fomento da economia que se desenvolve desde 2011, baseado apenas em relatório de um auditor da Corte de Contas, cujo conteúdo ainda está sujeito à contestação e análise final pelo próprio Tribunal de Contas”.
Para o juiz, o programa Empreender “possibilita o desenvolvimento do empresariado local, em especial dos micro e pequenos empresários, além de facilitar o acesso ao crédito, gerando inúmeros benefícios indiretos”. E do ponto de vista social, “os incentivos econômicos promovidos pelo programa são essenciais no combate às desigualdades sociais e na luta da inclusão social”. E completa: “A suspensão integral de um Programa com evidente relevo social acarretará enorme impacto na economia do Estado, significativamente para os vários beneficiários diretos e indiretos do Empreender PB, especialmente diante do atual momento de crise econômica vivenciada em todo o território nacional.”
Mais adiante, o juiz Queiroga lembrou que “quando houve o efetivo julgamento pelos membros do TCE das prestações de contas relativas aos exercícios de 2011, 2012 e 2013, os membros deliberaram pelas suas aprovações, fato que demonstra a necessidade de maior análise das supostas irregularidades apontadas no Relatório do ano de 2018, sob o crivo do contraditório.”
Quanto ao alegado aumento na concessão de empréstimos no ano de 2018, o juiz foi taxativo: “fato que não configura, por si só, motivo hábil para o deferimento da medida extrema de suspensão do Programa, uma vez que pela sua própria natureza, a tendência é que ocorra aumento ano a ano”.
E concluiu, decidindo: “Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para o fim de suspender a decisão recorrida, garantindo a continuidade das atividades do Programa Empreender-PB, até o pronunciamento final de mérito do recurso.”
Representou o Estado, neste processo, a Procuradoria Geral do Estado.
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