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TSE manda apurar excessos da Justiça Eleitoral em Universidades

26 de outubro de 2018

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou nesta sexta-feira (26) que a corte vai apurar “eventuais excessos” que possam ter sido cometidos pela Justiça Eleitoral ao autorizar operações em universidades públicas de ao menos sete estados brasileiros.

As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades. Segundo levantamento do G1, as ações aconteceram em 13 instituições no Rio de Janeiro, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul entre os dia 23 e 25 de outubro.

“O Tribunal Superior Eleitoral, diante de fatos noticiados pela imprensa no dia de hoje, está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria Geral Eleitoral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação”, afirmou a ministra na abertura da sessão do tribunal nesta sexta.

De acordo com a presidente do TSE, a liberdade de manifestação é o princípio que deve ser “intransigentemente garantido”. Ela disse ainda que somente os juízes podem coibir eventuais excessos no cumprimento da Constituição.

“A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas […], mas a vedação dirige-se a propaganda eleitoral, e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988”, ressaltou Rosa Weber.

Após a fala da presidente do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, anunciou que pedirá a “todas as corregedorias regionais eleitorais do país informações a respeito das circunstâncias fáticas e da fundamentação jurídica que levaram a adoção das medidas ora noticiadas pela egrégia Corte e pela procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge

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6 Comentários

  • Reply Almir 26 de outubro de 2018 at 19:21

    E o Bolsolão? Não vem ao caso?

  • Reply Lumière 27 de outubro de 2018 at 04:30

    Do jornalista Eduardo Guimarães :

    Datafolha segue Vox Populi e mostra virada de Haddad.

    Após a representação do Blog da Cidadania ao Ministério Público Eleitoral, o Datafolha interrompeu a sequência de alta de Bolsonaro e, agora, confirma os dados da pesquisa Vox Populi divulgada na quinta-feira, que mostrou Fernando Haddad praticamente em empate técnico com o candidato da extrema-direita. Como o previsto.

    (…)

    A pesquisa tem 12% dos entrevistados pensando em votar em branco ou nulo e outros 5% que não souberam responder. Descartado esse contingente e considerados apenas os votos válidos, Bolsonaro aparece com os mesmos 53% das intenções de voto da pesquisa do dia 22 de outubro e Haddad com os mesmos 47%.

    No cenário espontâneo, em que o entrevistador não apresenta um nome ao eleitor pesquisado, 43% respondem Bolsonaro, 37% Haddad. Outros 13% dizem que não pretendem votar em nenhum deles, e mais 7% não sabem.

    Como a margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos percentuais, Haddad pode ter 49,2% e Bolsonaro, 50,8% – ou seja: praticamente um empate técnico.

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    Links
    Altamiro Borges
    Amigos do Presidente Lula
    Blog do Mello

  • Reply Lumière 27 de outubro de 2018 at 04:37

    Chefe do Jornal da Record pede demissão e declara voto em Fernando Haddad

    Do Brasil 247:

    Chefe do Jornal da Record pede demissão e declara voto em Fernando Haddad

    Jornalista Luciana Barcellos lembra que o que está em jogo é a democracia e que votar em Fernando Haddad “não é assinar cheque em branco para o PT, não é isentar o PT da responsabilidade de não ter feito a autocrítica. É defender o nosso direito de seguir em frente. E pra nós, jornalistas, votar no Haddad é também defender o direito de exercer livremente a profissão”; ela se desligou essa semana da emissora do bispo Edir Macedo, que apoia Jair Bolsonaro e tem sido acusada de pressionar os jornalistas a fazerem matérias positivas sobre o candidato

  • Reply Limière 27 de outubro de 2018 at 05:03

    Do GGN

    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão posiciona-se sobre incidentes nas universidades

    Sex, 26/10/2018 – 19:28
    Atualizado em 26/10/2018 – 19:2

    Jornal GGN – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) divulga nota pública sobre a liberdade de manifestação em universidades. Lembra que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não pode se confundir com a proibição do debate de ideias. A nota foi divulgada nesta sexta-feira, dia 26.

    Na nota, a afirmação de que é incompatível com o regime constitucional democrático atitudes que impeçam a comunidade discente e docente de universidades de manfestarem livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país. E a nota chega após dezenas de universidades brasileiras terem sido vítimas de ocorrências desse tipo.

    Se, de um lado, é vedado o uso de bens públicos para propaganda eleitoral, de outro não pode existir a proibição do debate de ideias. “Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”.

    ara a Procuradoria, a proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação – conforme estabelece a Constituição Federal.

    “Nesse sentido, o argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública”, diz a nota.

    De acordo com a nota, a interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive” como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

    Segundo a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. “Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura”, aponta o texto.

    No texto, a PFDC ressalta que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. “Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”.

    Para o órgão do Ministério Público Federal, a proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação – conforme estabelece a Constituição Federal. Nesse sentido, o argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública.

    De acordo com a nota, a interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive” como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

    Segundo a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. “Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura”, aponta o texto.

    A nota destaca que uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas. “Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus”.

    Ainda de acordo com a PFDC, em uma disputa marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, chama a atenção que o esforço do sistema de Justiça se dirija exatamente ao campo das ideias.

    A nota pública é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos PFDCs adjuntos, Domingos da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta.

    Leia a nota a seguir.

    Nota pública sobre direitos constitucionais assegurados à comunidade discente e docente de universidades brasileiras

    A lisura do processo eleitoral exige, nos termos da lei, que espaços do Poder Público não sejam utilizados para proselitismo ou propaganda político partidária. Cabe ao Estado manter cautelosa distância do colorido partidário ou de candidatos e, portanto, acertadamente a Lei nº 9504/97 veda a propaganda eleitoral em prédios públicos.

    Não obstante, a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente.

    A proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (Constituição Federal, artigo 5º, IV e IX).

    Os embates são parte essencial de um processo eleitoral democrático e evidentemente suscitam discussões sobre propostas e interpretações de marcos normativos e de fatos da vida social. As instituições de ensino são, por excelência, um dos locais privilegiados para a promoção desse debate, estando para tanto protegidas pela própria Constituição, a qual garantiu, no artigo 206, incisos II e III, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias. Em igual sentido, o artigo 205 da Constituição traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento da pessoa e a sua capacitação para o exercício da cidadania. A escola, nesse sentido, é o espaço da inquietação, da reflexão, da discussão sobre projetos coletivos, e isso tudo naturalmente se amplia em períodos eleitorais, quando a sociedade necessita de forma mais acentuada compreender e debater projetos e concepções de país e de mundo.

    A efervescência estudantil é elemento motriz de uma sociedade vibrante e plural e, ao invés de ser reprimida, deve ser festejada. Jovens estudantes têm papel de destaque na história nacional e estrangeira, pois provocam novas reflexões sobre temas científicos e humanos que, muitas vezes, pareciam consolidados.

    Nesse contexto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) entende que são potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades brasileiras de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país – tais como as que ocorreram nos últimos dias 23 a 25 de outubro, em mais de uma dezena de universidades brasileiras.

    A interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive”, bem como outras iniciativas de debates acadêmicos ou manifestações públicas a partir do espaço de ensino, como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

    Conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura. Uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas. Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus.

    O argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública. A escola, numa sociedade plural, tem, em alguns pontos, a mesma concepção das ruas: é o local dos encontros das múltiplas visões de mundo, de Estado e de sociedade. A interdição da disputa política no âmbito acadêmico fragiliza a democracia.

    É lamentável que, em uma disputa tão marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, o ataque do sistema de justiça se dirija exatamente para o campo das ideias.

    DEBORAH DUPRAT – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão

    MARLON ALBERTO WEICHERT – Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto

    DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA – Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto

    EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta

  • Reply Delfos 27 de outubro de 2018 at 05:13

    Não seja um Kapo, não seja um capataz do campo de concentração.

    Por Mauro Nadvorny 25 de outubro de 2018

    Durante o Holocausto quando seis milhões de judeus foram exterminados, existiram nos guetos e campos de extermínio a figura dos chamados Kapos. Para quem não sabe, a origem da palavra é italiana e significa líder. Na Itália ela designa até hoje os líderes mafiosos.

    Nem todos os Kapos eram judeus e sua função consistia em ajudar as SS no dia a dia dos campos e costumavam ser mais violentos que os próprios alemães, recebendo em troca alguns privilégios como roupas, comida, cigarros e bebidas.

    Depois da guerra muito se discutiu sobre o papel dos Kapos judeus no processo de extermínio já que graças à cooperação deles na manutenção da ordem, o trabalho era facilitado e assim funcionava melhor a indústria da morte.

    A questão ética era de que estas pessoas tentavam sobreviver a todo custo como qualquer outra e diante daquela situação aproveitaram a chance que tiveram ao serem escolhidas para aquelas tarefas e graças a esta decisão, muitas sobreviram. Alguém tinha que fazer o trabalho sujo.
    Se pensarmos naqueles dias e diante daquela escolha que fizeram, sabendo que a recusa significava a morte certa, então compreendemos porque estas pessoas aceitaram se tornarem Kapos.

    Hoje estamos próximos de uma eleição onde um candidato, diferentemente de Hitler antes de sua ascensão ao poder, diz abertamente ser favorável a tortura de seres humanos. Mais do que isso ele demonstra seu apreço por um torturador que levava os filhos das suas vítimas para assistirem as mães sendo torturadas com ratos na vagina.

    Diferentemente daqueles dias onde podemos aceitar que muita gente não sabia o que Hitler pretendia, hoje não restam dúvidas com tudo que foi dito por este candidato estando documentado e acessível para qualquer um confirmar.

    Creio que chegou a hora de se fazer uma reflexão sobre qual é o verdadeiro caráter dos que pretendem manter seu voto nesta pessoa. Vocês escutaram nestes dias o que ele e seus filhos pensam da democracia, do STF, do TSE, da imprensa e de todos que discordam deles. Isto não foi criado em estúdio, tampouco inventado por alguém. Está lá dito palavra por palavra para quem quiser ver novamente.

    Se você é a favor da prisão ou exílio de seus amigos que não votam nele e no fechamento das instituições que são à base da democracia, você está se oferecendo para ser um Kapo dele. Mas desta vez existe uma escolha que não é uma sentença de morte e ela está sendo oferecida para que tudo isso possa ser evitado.
    Não se constrói uma sociedade plural com justiça social sem programas de governo. Como se alcançar estes objetivos é o que disputam os partidos, cada um de acordo com a sua ideologia. Qual o programa de seu candidato? O que ele pensa sobre o futuro de nosso país como a pátria de todos os brasileiros? Pode procurar que não vai achar nada, todo o discurso dele é tão e somente de ódio, de exclusão e de segregação entre nós.

    Ainda há tempo para evitar tudo isso. Somente a democracia com a preservação das diferenças é que nos garante um futuro e um lugar entre as nações. Não troque o que conquistamos com duras lutas para seguir um falso profeta que nos fará retroceder a um passado que já superamos. Que está colocando irmãos contra irmãos por puro sadismo.

    Os Kapos que sobreviram a guerra tiveram de conviver com as suas escolhas. Muitos se suicidaram, outros negaram serem judeus e houve ainda aqueles que fugiram para bem longe, constituíram família e esconderam seu passado.

    Hoje eu peço que escolham o que é certo enquanto ainda podemos escolher.

  • Reply alcebiades filho 27 de outubro de 2018 at 18:13

    quem sabe na taba lascada pode-se fazer ciência sem liberdade de pensar e se expressar quem sabe

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