Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas para concorrer ao Senado.
No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente.
Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-PR).
Votaram a favor da regra os ministros Mauro Campbell Marques, o vice-presidente da Corte, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach e Benedito Gonçalves.
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Deu ruim pro efraruim