opinião

  Uma crise matrimonial.

17 de novembro de 2019

 Marcos Pires      

Aprendemos que o casamento é para sempre, não é verdade? Quando o casal evolui junto em propósitos e valores, quando a grana não falta, trata-se apenas do resultado previsível de um ato quem vem sendo praticado desde sempre.

    Ocorre que a vida nem sempre é assim. A barriga do marido começa a aparecer naquele abdômen tanquinho que fissurou a gata de então, cujos seios começam a obedecer a lei da gravidade. A roda da fortuna leva empregos e grana e o casal começa a ter pontos de vista diferentes com relação ao futuro, principalmente sobre qual caminho seguir.

    Dá-se exatamente o mesmo com a nossa Constituição. Em 1988 casamos com esse tão maltratado diploma legal que já nasceu meio capenga, verdade seja dita.

    Ao longo desses 30 anos os políticos tem modificado a Constituição através das tais PECs, que são emendas ao texto original. É como se marido e mulher concordassem, anos depois de casados, que ele agora vai poder chegar mais tarde nas sextas feiras por causa do futebol com os amigos, ou que ela vai poder usar a grana que ele reservou para os churrascos dominicais e passar a fazer aulas de pilates.

    Porém, como nos casamentos, alguns pontos da Constituição não podem ser modificados, porque isso ficou combinado desde 1988. São as tais clausulas pétreas.

    E é exatamente aí que reside a questão que agora está na moda; se os condenados judicialmente devem começar a cumprir suas penas logo depois da confirmação da sentença em segunda instancia ou somente lá em Deus me livre quando o processo acabar.

    O STF, que tem competência dada pela própria Constituição, disse que era assim. Os políticos, fantasiados de honestos por medo da pressão popular, estão dizendo que vão modificar esse entendimento através de uma PEC que segundo juristas fere as tais cláusulas pétreas.

    E quem vai decidir essa questão, ou seja, se essa PEC contraria cláusulas pétreas? Ora, o próprio STF. Ou seja, é como no casamento, quando tem uma briga enorme, quem é que decide qual dos dois tem razão? A mulher, não é verdade? Pois é assim, o STF é a esposa nesse atual conflito.

    Por isso, mesmo que algumas vezes o STF não tenha razão, terá sempre razão. Se você não entendeu isso é porque nem entende de STF e muito menos de esposas.

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1 Comentário

  • Reply José 17 de novembro de 2019 at 09:21

    Marquinho, você como sempre, foi magnífico neste artigo que acabo de ler. A linha de raciocínio, a comparação e o fechamento da obra. Parabéns !!

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