Uma “NOTA AOS CONTRIBUINTES” divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba está deixando algumas pessoas com a cabeça quente. É que a nota alerta os contribuintes e contadores “para ficarem atentos ao prazo de vencimento das faturas, pois não haverá dilação tampouco suspensão de prazo para o respectivo pagamento”.
E diz mais: “A Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais acrescenta ainda que não estão contemplados na dilação ou na suspensão de prazos aqueles constantes no decreto estadual nº 40.171/2020 e na Portaria nº 00060/2020/sefaz”.
Caso o leitor não tenha entendido o que está dito neste segundo parágrafo, não o censuro, pois eu não entendi também. Quem não está enquadrado nas dilações ou suspensões de prazos do decreto e da portaria? Seriam os contadores e contribuintes? A nota fala de Simples, de ICMS ou estaria se referindo ao dilúvio de finado Noé? Ou, interpretando ao pé da letra o que a nota diz, não estariam contemplados nas dilações e suspensões os que seriam beneficiados pelo decreto e pela portaria?
O Decreto 40.171 mencionado pela nota faz concessões, em razão da pandemia, a empreendedores individuais e a microempresas.
Mas a nota não é clara, não esclarece, aliás, sua redação é mais prolixa e incompleta do que as curvas da estrada de Santos.
Vamos aguardar uma nova nota esclarecendo a nota de agora.
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