O vereador Tanilson Tarso Nóbrega, que vem a ser filho do deputado Edmilson Soares, pode perder o mandato.
Segundo o procurador da Câmara de João Pessoa, Ricardo César Ferreira de Lima, o vereador infringiu o artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Orgânica de João Pessoa, ao pedir licença para trato de assunto particular por 120 dias duas vezes seguidas e, com isso, perdeu o mandato.
Em comunicado ao presidente da Câmara, João Corujinha, o procurador reportou-se ao aludido artigo, que diz:
Art 24 – Perderá o mandato o vereador:
- 1º – Não perderá o mandato o vereador:
II – licenciado pela respectiva Câmara por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapassar cento e vinte (120) dias por sessão legislativa (grifo nosso).
Ocorre que, conforme o procurador, Tanilson pediu por duas vezes afastamento do mandato com base no art 141, IV do Regimento Interno, para cuidar de interesse pessoal, “o que materializa o afastamento do mandato por mais de 120 dias”.
Leia, na íntegra, o comunicado oficial do fato feito pelo procurador ao presidente da Câmara:
3 Comentários
Ele não conhecia algo tão elementar?
Complicação maior é o próprio deferimento do afastamento. Ora, ao deferir o afastamento nos termos requerido, a Presidência da Câmara foi conivente com o pedido de afastamento. Portanto, estabeleceu a dúvida. Teria a presidência praticado ato de improbidade? Na medida em que não cumpriu a rigor o ato vinculado ao qual estava adstrito? Caso tivesse seu requerimento sido indeferido por infração ao dispositivo do Regimento Interno da Câmara, certamente o Vereador teria duas opções, a renúncia ou não requerer seu afastamento, já que este segundo afastamento, pelo que pode extrair-se do texto, somente ocorreu após o deferimento de seu pleito. Então, a procuradoria da Câmara acaba de concluir que a Presidência da mesma incorreu em ilegalidade.
A meu vê, o Vereador não perderá o mandato, posto que isto só aconteceria se ele tivesse ultrapassado os 120 dias sem renovar a licença, como ele renovou, não infrigiu a norma legal contida nos arts. 24 e 141 do RI