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Vereador filho do deputado Edmilson Soares pode perder o mandato por infringir proibição da Lei Orgânica de João Pessoa

17 de agosto de 2020

O vereador Tanilson Tarso Nóbrega, que vem a ser filho do deputado Edmilson Soares, pode perder o mandato.

Segundo o procurador da Câmara de João Pessoa, Ricardo César Ferreira de Lima, o vereador infringiu o artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Orgânica de João Pessoa, ao pedir licença para trato de assunto particular por 120 dias duas vezes seguidas e, com isso, perdeu o mandato.

Em comunicado ao presidente da Câmara, João Corujinha, o procurador reportou-se ao aludido artigo, que diz:

Art 24 – Perderá o mandato o vereador:

  • 1º – Não perderá o mandato o vereador:

II – licenciado pela respectiva Câmara por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapassar cento e vinte (120) dias por sessão legislativa (grifo nosso).

Ocorre que, conforme o procurador, Tanilson pediu por duas vezes afastamento do mandato com base no art 141, IV do Regimento Interno, para cuidar de interesse pessoal, “o que materializa o afastamento do mandato por mais de 120 dias”.

Leia, na íntegra, o comunicado oficial do fato feito pelo procurador ao presidente da Câmara:

 

 

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3 Comentários

  • Reply Angela 17 de agosto de 2020 at 11:54

    Ele não conhecia algo tão elementar?

  • Reply Ubiratan Lemos 18 de agosto de 2020 at 15:47

    Complicação maior é o próprio deferimento do afastamento. Ora, ao deferir o afastamento nos termos requerido, a Presidência da Câmara foi conivente com o pedido de afastamento. Portanto, estabeleceu a dúvida. Teria a presidência praticado ato de improbidade? Na medida em que não cumpriu a rigor o ato vinculado ao qual estava adstrito? Caso tivesse seu requerimento sido indeferido por infração ao dispositivo do Regimento Interno da Câmara, certamente o Vereador teria duas opções, a renúncia ou não requerer seu afastamento, já que este segundo afastamento, pelo que pode extrair-se do texto, somente ocorreu após o deferimento de seu pleito. Então, a procuradoria da Câmara acaba de concluir que a Presidência da mesma incorreu em ilegalidade.

  • Reply EVANDRO SILVINO COSME 24 de agosto de 2020 at 09:56

    A meu vê, o Vereador não perderá o mandato, posto que isto só aconteceria se ele tivesse ultrapassado os 120 dias sem renovar a licença, como ele renovou, não infrigiu a norma legal contida nos arts. 24 e 141 do RI

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