“Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia”.
Trecho da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, acatando reclamação do ex-governador Ricardo Coutinho contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que devolvera o processo de Ricardo à Justiça Comum por entender que ela, a Justiça Comum, era a competente para julga-lo.
Em nota, a defesa de Ricardo Coutinho celebrou a decisão de Gilmar Mendes. “Hoje a Justiça deu mais um passo importante, não só para o resgate da imagem e história de Ricardo Coutinho com a Paraíba, mas também para a proteção do direito de defesa e preservação do devido processo legal”, diz o texto.
Confira a nota da defesa de Ricardo:
defesadericardo1 defesadericardo2
3 Comentários
Eu só queria ver as caras dos blogueiros do governo,de Efraim e vovó malfada,por isso Aguinaldo Ribeiro correu do pau.
Aguinaldo saltou uma fogueira !!!
DESTA VEZ, O REPRESENTANTE DA VÁRZEA, NÃO TINHA UM MINSTÉRIO PARA USAR, COÇAR E DEPOIS, TRAIR. TAMBÉM NÃO HOUVE COLETA DOS FRUTOS DA TRAIÇÃO PELO GOLPE, COMO OUTRORA, DE MODO QUE O “CACIFE ELITORAL” NÃO É SUFICINTE PARA GARNTIR ELEIÇÕES DE DEPUTADO(A) E SENADOR(A).