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Rosa Weber não reconhece a inelegibilidade de Lula

19 de julho de 2018

A ministra Rosa Weber, no julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, das eleições de 2014, no plenário do TSE em Brasília – 09/06/2017© Divulgação A ministra Rosa Weber, no julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, das eleições de 2014, no plenário do TSE em Brasília – 09/06/2017

A ministra Rosa Weber, responsável pelo plantão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o recesso do Judiciário, decidiu nesta quarta-feira, 18, negar um pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) que pedia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível. A ação, uma “arguição de inelegibilidade” movida pelos coordenadores do MBL Kim Kataguiri e Rubens Alberto Gatti Nunes, foi barrada por Rosa sem resolução do mérito porque, para a ministra, o pedido é incabível.

O movimento alegava que o ex-presidente, pré-candidato à Presidência da República pelo PT, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão em um processo da Operação Lava Jato e, por isso, está inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O MBL pedia ainda que Lula fosse excluído das pesquisas de intenção de voto, que ele lidera, porque sua inclusão entre os candidatos “é equiparada à disseminação de fake news, uma vez que o eleitor fica incerto quanto à veracidade da prisão do réu e quanto à sua condição de inelegibilidade”.

A ministra, no entanto, não dá razão às alegações de Kataguiri e Nunes e classifica a solicitação como “prematuramente formulada”. “Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos os quanto tencionem concorrer ao pleito”, decidiu Rosa Weber.

A ministra afirma ainda que o MBL, um movimento social, é “desprovido de legitimidade” para impugnar um pedido de registro de candidatura. Ela ressalta que, conforme a legislação eleitoral, a “ação de impugnação de registro de candidatura” é disponível apenas a candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e o Ministério Público Eleitoral, em um prazo de até cinco dias após a publicação do edital de candidatos registrados.

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8 Comentários

  • Reply Angela 19 de julho de 2018 at 11:03

    O MBL, representado pelo Kim Kataguiri, perderam o trem da candidatura do Flávio Rocha,
    dono da Richuelo, perderam os espaços nas redes sociais após a proibição de “fake news”,
    e agora a negativa da ministra Rosa Weber, plantonista do TSE.
    Ainda resta o processo contra o Ciro Gomes por suposta ofensa racial contra o vereador
    da capital paulista , ligado ao MBL.
    Embora, o mais provável é que esse processo não tenha um resultado favorável à
    parte supostamente ofendida.
    A verdade é que o Ciro Gomes, às vezes, parece que age pelo impulso, e não pela
    razão. E isso não é bom para alguém que almeja ser presidente da República.

  • Reply Cláudio 19 de julho de 2018 at 13:33

    Tião, vivemos um embróglio neste País em se tratando de entendimento judicial tanto qto a Torre de Babel. Assistimos de camarote ou de cadeira mesmo, um Deputado Federal condenado, tanto que dorme em uma Penitenciária e de dia exerce sua função na Câmara. Imagine um preso Legislando. É cagado e cuspido a cara do nosso Brasil.

  • Reply João Ernesto 19 de julho de 2018 at 14:12

    tais requentando noticia é Tião, noticia de mais de 1 ano. Agora a pancada do bumbo é outra !

  • Reply Rocha Lins 19 de julho de 2018 at 17:07

    Brasília – 09/06/2017

  • Reply Angela 19 de julho de 2018 at 17:16

    A foto da ministra é que é do ano 2017, não a noticia!

    Será que a Globo não noticiou e por isso pensam que a matéria é antiga?

    O MBL fez o pedido ao TSE na última sexta-feira, dia 13/07/2018. e a ministra Rosa Weber
    negou ontem, 4ªfeira, dia 19/07/2018.

    A ministra disse em sua decisão: “A possibilidade de arguição preventiva e apriorística de inelegibilidade do requerido [Lula], ainda sequer escolhido em convenção partidária, e cujo registro de candidatura presidencial nem mesmo constituiu objeto de pedido deduzido por agremiação partidária […] em absoluto encontra ampara no ordenamento jurídico pátrio”,

  • Reply Hamiltom 19 de julho de 2018 at 17:57

    OBVIO ELA NAO PODE DECIDIR NADA SEM QUE O PT LANCE A CANDIDATURA DO BANDIDO PRECISA ESPERAR PARA NAO POR O CARRO NA FRENTE DOS BOIS!

  • Reply Candieiro 20 de julho de 2018 at 10:24

    O BANDIDO AO QUAL O SR. HAMILTON SE REFERE DEVE SER AQUELE QUE OS COXINHAS COLOCARAM NO
    GOVERNO, JUNTO COM O SEU QUADRILHÃO.
    O MESMO BANDIDO QUE ESTÁ ENTREGANDO AS RIQUEZAS NACIONAIS, VENDENDO AS EMPRESAS
    PÚBLICAS À PREÇO DE XEPA. OS BANDIDOS QUE CASSARAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES,
    E ESTÃO DESTRUINDO O PAÍS.

    PARECE QUE OS GOLPiSTAS LOCAIS JÁ ACIONARAM OS SEUS ROBÕS.

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